Novas Regras da Anvisa para Cannabis Medicinal: um marco regulatório que muda o cuidado ao paciente

Publicado em 03/02/26 | Atualizado em 03/02/26 | Leitura: 6 minutos

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Análise do novo marco regulatório da Anvisa (2026) para a cannabis medicinal, que autoriza o cultivo nacional e a dispensação em farmácias de manipulação. As novas regras expandem as vias de administração permitidas (inalatória, dermatológica) e consolidam a segurança jurídica, prometendo reduzir a dependência de importações e ampliar o acesso e a diversidade de produtos à base de cannabis com rigor sanitário.

Você vai ver nesse post

  1. Um novo marco regulatório
  2. O que muda, na prática, com as novas regras da Anvisa?
  3. Cultivo nacional autorizado
  4. Inclusão das farmácias de manipulação
  5. Ampliação das vias de administração
  6. Pesquisa científica e associações de pacientes
  7. Impacto econômico: um mercado em ascensão
  8. E o principal: o que muda para o paciente?
  9. Um passo regulatório que dialoga com a medicina do futuro
  10. Referências

Poucas decisões regulatórias têm o potencial de reorganizar, ao mesmo tempo, mercado, prática clínica e acesso à saúde. As novas regras aprovadas pela Anvisa, em janeiro de 2026, para a produção e comercialização de cannabis medicinal no Brasil caminham exatamente nessa direção.

Mais do que autorizar o cultivo em território nacional ou ampliar canais de acesso de produtos à base de cannabis, estamos diante de um salto de maturidade regulatória — um movimento que aproxima o país de modelos internacionais mais consolidados e, sobretudo, reposiciona o paciente no centro do cuidado.

Mas o que, de fato, muda? E por que isso importa para nós, médicos?

O que muda, na prática, com as novas regras da Anvisa?

As resoluções aprovadas pela Diretoria Colegiada estabelecem um novo arcabouço regulatório para toda a cadeia da cannabis medicinal no Brasil, trazendo previsibilidade, segurança jurídica e critérios sanitários mais claros.

1. Cultivo nacional autorizado

Pela primeira vez, fica autorizado o cultivo de cannabis em território nacional por pessoas jurídicas, exclusivamente para fins farmacêuticos e científicos. O limite de THC de até 0,2% para a regra geral diferencia substâncias não psicotrópicas, alinhando o Brasil a parâmetros internacionais.¹

Na prática, isso significa: 

  • Menos dependência de importações
  • Maior controle de qualidade
  • Redução de custos logísticos e cambiais
  • Acesso a maior variedade de produtos a preços mais baixos

É o primeiro passo concreto para uma cadeia produtiva nacional de potencial bilionário. Em 2025, o setor movimentou R$ 971 milhões, um crescimento de 8,4% em relação a 2024.

Para conhecer a lista atualizada dos 35 produtos à base de cannabis já registrados pela ANVISA, acesse aqui: Cannabis medicinal e Anvisa: conheça os 35 produtos já registrados

2. Inclusão das farmácias de manipulação 

Outro ponto-chave é a autorização da venda de canabidiol (CBD) em farmácias de manipulação. Esse movimento amplia os canais de acesso e traz uma pergunta inevitável ao médico²:

Quantos pacientes hoje deixam de iniciar ou manter o tratamento por entraves burocráticos e financeiros?

A manipulação farmacêutica, quando bem regulada, permite individualização terapêutica, algo especialmente relevante em terapêuticas com fitocanabinoides, onde ajustes finos de dosagem, perfil da formulação e forma farmacêutica podem fazer toda a diferença nos resultados terapêuticos.

Essa abertura para a manipulação exige que o médico esteja ainda mais atento às boas práticas de prescrição magistral e à escolha de fornecedores qualificados. A dinâmica regulatória mudou, e a atualização precisa ser constante. Assine nossa Newsletter e receba atualizações semanais sobre as novas possibilidades de formulação e o cenário regulatório.

3. Ampliação das vias de administração

Até então, as opções eram limitadas. Agora, além das vias oral e nasal, passam a ser permitidas as vias:²

  • Bucal
  • Sublingual
  • Inalatória
  • Dermatológica

Essa mudança gera um importante impacto clínico: É possível adaptar o tratamento a crianças, idosos, pacientes com disfagia, ou mesmo otimizar início de ação, adesão e tolerabilidade. 

4. Pesquisa científica e associações de pacientes

O novo marco também cria caminhos regulatórios mais claros para:²

  • Instituições de ensino e pesquisa (como universidades e a Embrapa), inclusive com possibilidade de estudos envolvendo formulações com teores mais elevados de THC.
  • Associações de pacientes, agora com um instrumento específico que permite produção em pequena escala, sob critérios sanitários, para avaliação de viabilidade fora do modelo industrial.

Impacto econômico: um mercado em ascensão

A segurança regulatória é um convite ao investimento. A expectativa é que o mercado brasileiro de cannabis medicinal movimente mais de R$ 1 bilhão em 2026, com crescimento consistente ano após ano.³

A nacionalização da produção tende a gerar:

  • Redução de preços ao consumidor final
  • Fortalecimento da indústria farmacêutica nacional
  • Estímulo à inovação e desenvolvimento tecnológico
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E o principal: o que muda para o paciente?

  • Mais acesso, menos barreiras – Com produção nacional e venda em farmácias de manipulação, o paciente cada vez mais deixa de depender de importações individuais, prazos prolongados e custos mais elevados.
  • Mais segurança – Os produtos deverão seguir rigorosos critérios de controle, rastreabilidade e análise laboratorial, garantindo padrão farmacêutico, estabilidade e dose adequada.
  • Mais opções terapêuticas – Pacientes com quadros graves e refratários poderão ter acesso, mediante prescrição criteriosa, a formulações com maior concentração de THC, quando clinicamente indicado.
  • Melhor adesão ao tratamento – A ampliação das vias de administração permite colocar o cuidado — e não o produto — no centro da decisão terapêutica.

Um passo regulatório que dialoga com a medicina do futuro

As novas regras da Anvisa não resolvem todos os desafios da cannabis medicinal no Brasil. Mas representam um passo maduro, estruturado e necessário.

Elas ampliam o acesso, fortalecem a segurança sanitária, estimulam a pesquisa e criam condições para que o médico possa exercer seu papel com mais autonomia, responsabilidade e respaldo científico.

Talvez a pergunta mais importante não seja “se” a cannabis fará parte da prática médica moderna — mas “como” faremos isso de forma ética, segura e centrada no paciente.

Referências

  1. BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 327, de 9 de dezembro de 2019. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 dez. 2019. Seção 1, p. 194.
  2. https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2026/anvisa-aprova-por-unanimidade-regras-que-cumprem-decisao-do-stj-para-producao-de-cannabis-medicinal
  3. CNN Brasil. Anvisa aprova novas regras para uso da cannabis medicinal no Brasil: decisão amplia terapias à base de cannabis medicinal e regula publicidade de produtos derivados. CNN Brasil, 28 de janeiro de 2026. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/brasil/anvisa-aprova-novas-regras-para-a-cannabis-medicinal-no-brasil/

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