O canabidiol (CBD) tem se destacado como uma alternativa terapêutica segura e eficaz para várias condições de saúde, incluindo epilepsia refratária, dores crônicas, transtornos de ansiedade e outras doenças. Com a aprovação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) em 2019, a produção e o comércio de canabidiol no Brasil foram regulamentados, ampliando o acesso ao medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e planos de saúde. No post de hoje, vamos ajudar você, médico, com um guia detalhado sobre como seus pacientes podem obter canabidiol pelo SUS, além de orientar sobre os procedimentos necessários para garantir esse acesso.
Como conseguir os canabidiol pelo SUS ou plano de saúde?
Desde a aprovação da ANVISA¹, o processo para obter canabidiol pelo SUS e planos de saúde envolve várias etapas regulamentares. Aqui estão os passos detalhados para que os pacientes possam ter acesso a esse tratamento:
- Prescrição Médica: O primeiro passo é obter uma prescrição médica de um profissional habilitado. O médico deve avaliar o paciente e considerar o canabidiol como uma opção terapêutica adequada, emitindo uma receita conforme as normas da ANVISA². A prescrição deve incluir informações detalhadas sobre a dosagem, frequência de uso e o tipo de produto de canabidiol recomendado.
- Relatório Médico Detalhado: Além da prescrição, é essencial que o médico forneça um relatório detalhado do paciente. Este documento deve descrever a condição do paciente, a necessidade do canabidiol, e os possíveis prejuízos à saúde caso ele não seja utilizado. Quanto mais completo e fundamentado for o relatório, maiores são as chances de sucesso na obtenção do medicamento. O relatório deve incluir um histórico médico detalhado, diagnósticos anteriores, tratamentos já realizados e os resultados desses tratamentos.
- Processo Administrativo no SUS: Para obter o medicamento pelo SUS, o paciente deve iniciar um processo administrativo na Secretaria de Saúde local. É necessário apresentar toda a documentação médica, incluindo a prescrição e o relatório médico detalhado. A Secretaria de Saúde avaliará a solicitação e, se aprovada, a medicação será fornecida pelo SUS.
- Plano de Saúde: Pacientes com planos de saúde devem verificar a política de cobertura para medicamentos à base de canabidiol. Embora o canabidiol ainda não esteja no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os pacientes podem solicitar o medicamento diretamente ao plano de saúde. Caso haja negativa, os pacientes podem recorrer ao Poder Judiciário para garantir o acesso ao tratamento. Na solicitação ao plano de saúde, é importante anexar a prescrição médica, o relatório detalhado e, se possível, uma carta complementar do médico assistente justificando a necessidade do canabidiol.
- Solicitação de Autorização da ANVISA: Se o medicamento não estiver disponível no Brasil, o paciente precisa solicitar uma autorização excepcional para importação junto à ANVISA³. Esta solicitação pode ser feita online, acompanhada da prescrição médica, laudos médicos e outros documentos necessários. A ANVISA possui um sistema eletrônico onde os pacientes ou seus representantes legais podem preencher o formulário de solicitação e anexar a documentação requerida. Após a análise e aprovação da ANVISA, o paciente poderá importar o medicamento de fornecedores internacionais autorizados.
Quem fornece Canabidiol?
O fornecimento de canabidiol no Brasil pode ser feito por diversas fontes, dependendo da disponibilidade do medicamento e das necessidades do paciente:
- SUS (Sistema Único de Saúde): Disponibiliza medicamentos a pacientes que comprovem a necessidade e preencham os critérios estabelecidos. Os medicamentos são fornecidos gratuitamente após a aprovação do processo administrativo na Secretaria de Saúde local. Alguns hospitais e unidades de saúde especializadas também podem oferecer o canabidiol como parte do tratamento para condições específicas.
- Planos de Saúde: Os planos de saúde podem ser obrigados a cobrir o canabidiol se houver prescrição médica, mesmo que o medicamento não esteja no Rol de Procedimentos da ANS. Pacientes devem contatar seus planos de saúde para entender a política de cobertura e, em caso de negativa, buscar apoio jurídico para garantir o acesso ao medicamento.
- Farmácias de Manipulação: Algumas farmácias no Brasil conseguiram liminares judiciais para produzir e fornecer medicamentos à base de canabidiol. Estas farmácias devem seguir rigorosos padrões de qualidade e segurança para garantir que os produtos sejam eficazes e seguros para uso médico. Pacientes podem obter o medicamento com a apresentação da prescrição médica e do relatório detalhado. As farmácias de manipulação podem ajustar a formulação do canabidiol de acordo com as necessidades específicas de cada paciente, sobre prescrição médica.
- Distribuidores Internacionais: Quando o medicamento não está disponível localmente, pode ser importado de empresas internacionais autorizadas. Esses distribuidores devem garantir a qualidade e a legalidade do produto, seguindo as regulamentações estabelecidas pela ANVISA para a importação de medicamentos à base de canabidiol.
- Farmácias e Drogarias: Com a regulamentação 327/19 da ANVISA, farmácias e drogarias no Brasil passaram a oferecer medicamentos à base de canabidiol. Estes medicamentos podem ser adquiridos com a prescrição médica adequada e são submetidos a controles de qualidade rigorosos para garantir a segurança dos pacientes. As farmácias e drogarias autorizadas pela ANVISA a vender medicamentos à base de canabidiol devem seguir as normas de armazenamento e dispensação estabelecidas pela agência.
Quem pode receitar o canabidiol?
A prescrição de canabidiol deve ser feita por médicos registrados no Conselho Regional de Medicina (CRM) e que estejam atualizados sobre as diretrizes da ANVISA para o uso terapêutico de canabinoides². É importante que os médicos tenham formação específica e estejam capacitados sobre o uso de canabinoides, participando de cursos e seminários para garantir a segurança e eficácia do tratamento. A WeCann oferece uma ampla variedade de recursos educativos, incluindo cursos exclusivos para médicos com referências internacionais na área. Se você é um médico interessado em se aprofundar no uso terapêutico do canabidiol, visite a WeCann para explorar suas opções de formação e capacitação.
Para quais doenças posso processar o SUS para conseguir o canabidiol?
O canabidiol é indicado para o tratamento de diversas doenças, incluindo:
- Epilepsia: Especialmente casos refratários que não respondem a outras drogas anticonvulsivantes .
- Parkinson: Ajuda a controlar sintomas motores e, principalmente, não-motores.
- Esclerose Múltipla: Reduz espasmos musculares e dores crônicas e melhora a qualidade de vida.
- Esquizofrenia: Pode auxiliar no controle dos sintomas psicóticos.
- Dores crônicas: Alivia dor neuropática e inflamatória, e melhora a qualidade de vida.
- Distúrbios do sono: Promove melhor qualidade do sono.
- Ansiedade: Reduz sintomas de ansiedade e estresse.
- Transtorno do Espectro Autista: Ajuda a controlar a agitação psicomotora, melhora qualidade do sono e melhora a qualidade de vida.
Além dessas, o canabidiol tem sido utilizado para tratar sintomas associados ao câncer e outras condições neurológicas e psiquiátricas. A indicação médica detalhada pode facilitar o sucesso de uma ação judicial para garantir o fornecimento do medicamento pelo SUS para os seus pacientes.
Conclusão
Conseguir canabidiol pelo SUS ou plano de saúde é um direito dos pacientes portadores de transtornos graves, refratários e incapacitantes, ancorado pela regulamentação da ANVISA. Esse medicamento tem se mostrado eficaz no tratamento de diversas patologias. O processo envolve a obtenção de uma prescrição e relatório detalhados e, se necessário, ações administrativas ou judiciais. Os médicos devem estar bem informados e capacitados, e para isso, recursos educativos como os oferecidos pela WeCann são importantes para garantir a segurança e o sucesso na estratégia prescritiva.
Referências
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). (2019). Regulamentação do canabidiol no Brasil. Disponível em: www.gov.br/anvisa.
- Conselho Federal de Medicina (CFM). (2021). Diretrizes para prescrição de canabinoides. Disponível em: www.portal.cfm.org.br.
- Portal Gov.br. Solicitar autorização para importação excepcional de produtos à base de canabidiol. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-autorizacao-para-importacao-excepcional-de-produtos-a-base-de-canabidiol.